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O QUE SÃO VENDAS PCD? 

O conceito de Pessoas com Deficiência (PCDs) envolve um conjunto de características. As deficiências podem ser físicas, sensoriais ou intelectuais. As Vendas PCD não são exclusivas para pessoas com deficiência que vão conduzir seus próprios veículos, mas também para aquelas que possuem um representante legal que pode conduzir o veículo em seu lugar. 

QUEM PODE COMPRAR VEÍCULOS COM ISENÇÕES PCD?

Pode comprar o veículo novo com isenções o proprio PDC, se tiver plena capacidade jurídica, ou o seu curador (representante legal).

COMO FUNCIONA? 

A primeira coisa a fazer é dirigir-se a uma concessionária Peugeot para a escolha do modelo, cor e opcionais do seu veículo. O vendedor dará informações detalhadas dos documentos que deverão ser apresentados e o passo a passo da compra. 

Benefícios

Deficiente não condutor: Isenção de IPI, ICMS, e liberação do rodízio municipal (quando aplicável); 

Para conseguir as isenções de ICMS e IPI junto à Montadora (IPI + ICMS), o Cliente PCD deverá escolher um automóvel de fabricação nacional (ou Mercosul), com valor de até R$70.000,00 (incluídos os tributos incidentes) para a isenção de ICMS, e de até R$ 140.000,00 (incluídos os tributos incidentes) para isenção de IPI.

Caso você queira vender o seu veículo PCD com os períodos inferiores aos acima indicados, terá que pagar todos os impostos, com a atualização monetária e acréscimos legais desde a data da aquisição do bem.  

O benefício da isenção poderá ser exercido uma vez a cada três anos para o IPI e a cada quatro anos para o ICMS, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal do veículo.

 

PCD, é considerada pessoa portadora de

a) Deficiência Física – Pessoas que apresentam alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, alcançando, tão somente, as deficiências de grau moderado ou grave, assim entendidas aquelas que causem comprometimento parcial ou total das funções dos segmentos corpóreos que envolvam a segurança da direção veicular, acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; 

b) Deficiência Visual - Pessoas que apresentam acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, campo visual inferior a 20º ou ocorrência simultânea de ambas as situações; 

c) Deficiência Mental Severa ou Profunda – Pessoas que apresentam o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas; 

d) Autismo - Pessoa que apresentam transtorno autista ou autismo atípico. 

A legislação considera como autismo, para fins de isenção, aquela que apresenta transtorno autista ou autismo atípico e gera a incapacidade de dirigir, caracterizados nas seguintes formas:

Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

e) Deficiência - toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de uma atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano; 

f) Deficiência Permanente - a que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; 

g) Incapacidade - uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa com deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida. 

 

O benefício da isenção somente poderá ser concedido se a deficiência atender cumulativamente aos critérios de deficiência, deficiência permanente e incapacidade, manifestando-se sob uma das formas de deficiência física moderada ou grave, visual, mental severa ou profunda, ou autismo. 

A isenção é válida para qualquer pessoa com deficiência, inclusive crianças. 

Documentos exigidos

a) Compra na modalidade PCD com isenção total pelo requerente condutor: 

Documentação de Isenção de IPI e de ICMS (documentos originais); 

Cópia simples: RG, CPF, comprovante de residência e CNH. 

Atenção: Caso o requerente NÃO seja o condutor, além desses documentos será exigida a declaração de identificação do condutor (emitida pela Receita Federal). 

b) Compra na modalidade PCD com isenção parcial (somente IPI): 

Declaração de Isenção de IPI (documento original); 

Cópia simples: RG, CPF, comprovante de residência e CNH. 

O cliente PCD pode obter os documentos de isenção necessários junto aos órgãos emissores:

IPI : Trata-se de um Tributo Federal, e deve ser requerido através da Secretaria da Receita Federal.

ICMS: Trata-se de um Tributo Estadual, e deve ser requerido através da Secretaria da fazenda de seu Estado. 

Para se obter a isenção perante o Fisco Estadual, faz-se necessário a apresentação dos seguintes documentos:

I - o laudo médico, conforme o tipo de deficiência; 

II - comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial do portador de deficiência ou autista ou de parentes em primeiro grau em linha reta ou em segundo grau em linha colateral, cônjuge ou companheiro em união estável, ou, ainda, de seu representante legal, suficiente para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido; 

III - cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, quando tratar-se de deficiência física, na qual constem as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo; 

Nova redação dada ao inciso IV do caput da cláusula terceira pelo Conv. ICMS 59/20, efeitos a partir de 01.01.21.

IV - comprovante de residência:

do interessado portador de uma das deficiências descritas nos incisos I a III do caput da cláusula segunda deste convênio ou autista;

dos condutores autorizados referidos no § 4º da cláusula segunda deste convênio, quando aplicável.

V - cópia da Carteira Nacional de Habilitação de todos os condutores autorizados.  

VI - declaração de identificação do condutor autorizado, se for o caso (Anexo VI do Convênio 38/2012); 

VII - documento que comprove a representação legal, se for o caso. 


Atenção: Os documentos de Isenção não serão aceitos se estiverem rasurados. 

No caso de isenções que não sejam digitais, a via original deverá ser encaminhada.

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